sexta-feira, 13 de setembro de 2019

HABITAÇÃO


Funções da habitação

A habitação desempenha três funções: social, ambiental e econômica.

1. Função social da habitação

Abrigar a família: É o espaço ocupado antes e após as jornadas de trabalho, acomodando as tarefas primárias de alimentação, descanso, atividades fisiológicas e convívio social.
Portanto, a habitação deve atender os princípios básicos de habitabilidade, segurança e salubridade.

Função ambiental da habitação

Inserção no ambiente urbano: É fundamental para que estejam assegurados os princípios básicos de infraestrutura, saúde, educação, transportes, trabalho, lazer etc., além de determinar o impacto destas estruturas sobre os recursos naturais disponíveis.
Neste sentido, as condições de vida, de moradia e de trabalho da população estão estreitamente vinculadas ao processo de desenvolvimento.

Função econômica da habitação

Geração de emprego e renda.: Sua produção mobiliza vários setores da economia local e influencia os mercados imobiliários e de bens e serviços. A construção da habitação responde por parcela significativa da atividade do setor de construção civil, com forte impacto no Produto Interno Bruto.
Esta relevância se estende também ao aspecto social, gerando milhões de empregos diretos e indiretos.

2. Habitação de Interesse Social (HIS)

O termo define uma série de soluções de moradia voltada à população de baixa renda.
Termos equivalentes:
Habitação de Baixo Custo: designa habitação barata sem que isto signifique necessariamente habitação para população de baixa renda;
Habitação para População de Baixa Renda: tem a mesma conotação que habitação de interesse social; estes termos trazem, no entanto a necessidade de se definir a renda máxima das famílias e indivíduos situados nesta faixa de atendimento;
Habitação Popular: termo genérico envolvendo todas as soluções destinadas ao atendimento de necessidades habitacionais.

Criado pela Lei Federal no 11.124/2005, o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social é fruto do 1º Projeto de Lei de iniciativa popular apresentado após a Constituinte. O SNHIS é um sistema nacional, descentralizado e democrático que unifica as políticas de habitação social e fomenta a produção de habitação de qualidade para população de baixa renda, através da ação conjunta dos seus diversos agentes promotores. 

Objetivo do SNHIS:  Viabilizar o acesso da população de baixa renda à moradia adequada e à cidade sustentável. 

Fatores que interferem na habitação social: A solução do problema da habitação de interesse social está ligada a fatores como a estrutura de renda das classes sociais mais pobres, dificuldades de acesso aos financiamentos concedidos pelos programas oficiais e a deficiências na implantação das políticas habitacionais.
A habitação popular não é apenas um produto, mas também um processo complexo de produção com determinantes políticos, sociais, econômicos, jurídicos, ecológicos e tecnológicos.

Demandas de um projeto de habitação social: A habitação não se restringe apenas à unidade habitacional, para cumprir suas funções. Além de conter um espaço confortável, seguro e salubre, é necessário ser acompanhada por:
      serviços urbanos que atendam às necessidades coletivas de abastecimento de água, coleta de esgotos, distribuição de energia elétrica, transporte coletivo, etc.;
      infraestrutura urbana: incluindo as redes física s de distribuição de água e coleta de esgotos, as redes de drenagem, as redes de distribuição de energia elétrica, comunicações, sistema viário, etc.
      equipamentos sociais: compreendendo as edificações e instalações destinadas às atividades relacionadas com educação, saúde, lazer, etc.

3. As Vilas Operárias

Surgiram a partir da ideia de que a fábrica concedia ou alugava habitações aos operários dentro do núcleo fabril, e tinha todo o suporte de serviços e atividades de entretenimento, para que o funcionário não precisasse sair do núcleo.
Está subtendido que o patrão tinha o controle sobre todas as esferas da vida de seu subordinado.
Modelo inglês de vila operária: A implantação desses modelos seguia a premissa do traçado linear, uniforme. O centro da hierarquia era a fábrica colocada como núcleo principal. A segunda esfera dessa hierarquia se dava pela localização das casas dos mestres e contra-mestres.
O modelo da “vila operária” estabeleceu um rigoroso regime de ordenação.
A primeira vila operária brasileira foi construída pelo fundador da Companhia Empório Industrial do Norte, Luís Tarquínio, na década de 1890, em Salvador – BA.

Company Town (cidade corporativa) é uma localidade onde, em sua totalidade ou parcialmente, todas as habitações e espaços comuns são de propriedade de uma empresa, que é a única entidade patronal. A empresa fornece infraestrutura (habitação, igrejas, escolas, hospitais, lojas, transporte, esgoto e água) para permitir que os trabalhadores residam em um local relativamente salubre e próximo ao seu canteiro de obras ou local de trabalho. São fundadas em áreas distantes de centros urbanos.

4. De Vila Operária a Bairro Popular

Originalmente usado no Brasil para nomear um grupo de moradias destinadas a operários de um mesmo empreendimento fabril, o termo “vila operária” logo seria estendido para designar grupos de casas modestas semelhantes, produzidas por outros agentes: 
      conjuntos construídos por empresas imobiliárias para aluguel ou venda a proletários urbanos,
      por empresas ferroviárias para seus funcionários,
      por indústrias, minas, frigoríficos e usinas para seus operários, técnicos e administradores, e pelo Estado.
Posteriormente, o termo “conjunto habitacional” se difundiu, tanto em referência às moradias em blocos de apartamento, quanto às casas unifamiliares.

5. Política Urbana do Brasil

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, nos seus artigos 182 e 183, estabelece a política urbana, em nosso país.
“A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”.
Mais tarde, esses artigos foram regulamentados pela lei 10.257 de 10/07/2001, conhecida como Estatuto da Cidade.


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