Funções da habitação
A habitação desempenha três
funções: social, ambiental e econômica.
1. Função social da habitação
Abrigar
a família: É o espaço ocupado antes e após as jornadas de trabalho,
acomodando as tarefas primárias de alimentação, descanso, atividades
fisiológicas e convívio social.
Portanto, a habitação deve
atender os princípios básicos de habitabilidade, segurança e salubridade.
Função
ambiental da habitação
Inserção no ambiente urbano: É
fundamental para que estejam assegurados os princípios básicos de
infraestrutura, saúde, educação, transportes, trabalho, lazer etc., além de
determinar o impacto destas estruturas sobre os recursos naturais disponíveis.
Neste sentido, as condições de
vida, de moradia e de trabalho da população estão estreitamente vinculadas ao
processo de desenvolvimento.
Função
econômica da habitação
Geração
de emprego e renda.: Sua produção mobiliza vários setores da economia local
e influencia os mercados imobiliários e de bens e serviços. A construção da
habitação responde por parcela significativa da atividade do setor de
construção civil, com forte impacto no Produto Interno Bruto.
Esta relevância se estende também
ao aspecto social, gerando milhões de empregos diretos e indiretos.
2. Habitação de Interesse Social (HIS)
O termo define uma série de
soluções de moradia voltada à população de baixa renda.
Termos equivalentes:
Habitação de Baixo Custo:
designa habitação barata sem que isto signifique necessariamente habitação para
população de baixa renda;
Habitação para População de
Baixa Renda: tem a mesma conotação que habitação de interesse social; estes
termos trazem, no entanto a necessidade de se definir a renda máxima das
famílias e indivíduos situados nesta faixa de atendimento;
Habitação Popular: termo
genérico envolvendo todas as soluções destinadas ao atendimento de necessidades
habitacionais.
Criado pela Lei Federal no 11.124/2005, o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social é fruto do 1º Projeto de Lei de iniciativa popular apresentado após a Constituinte. O SNHIS é um sistema nacional, descentralizado e democrático que unifica as políticas de habitação social e fomenta a produção de habitação de qualidade para população de baixa renda, através da ação conjunta dos seus diversos agentes promotores.
Objetivo do SNHIS: Viabilizar o acesso da população de baixa renda à moradia adequada e à cidade sustentável.
Fatores que interferem na habitação social: A solução do problema da habitação de interesse social está ligada a fatores como a estrutura de renda das classes sociais mais pobres, dificuldades de acesso aos financiamentos concedidos pelos programas oficiais e a deficiências na implantação das políticas habitacionais.
Criado pela Lei Federal no 11.124/2005, o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social é fruto do 1º Projeto de Lei de iniciativa popular apresentado após a Constituinte. O SNHIS é um sistema nacional, descentralizado e democrático que unifica as políticas de habitação social e fomenta a produção de habitação de qualidade para população de baixa renda, através da ação conjunta dos seus diversos agentes promotores.
Objetivo do SNHIS: Viabilizar o acesso da população de baixa renda à moradia adequada e à cidade sustentável.
Fatores que interferem na habitação social: A solução do problema da habitação de interesse social está ligada a fatores como a estrutura de renda das classes sociais mais pobres, dificuldades de acesso aos financiamentos concedidos pelos programas oficiais e a deficiências na implantação das políticas habitacionais.
A habitação
popular não é apenas um produto, mas também um processo complexo de produção
com determinantes políticos, sociais, econômicos, jurídicos, ecológicos e
tecnológicos.
Demandas de um projeto de
habitação social: A habitação não se restringe apenas à unidade
habitacional, para cumprir suas funções. Além de conter um espaço confortável,
seguro e salubre, é necessário ser acompanhada por:
• serviços
urbanos que atendam às necessidades coletivas de abastecimento de água,
coleta de esgotos, distribuição de energia elétrica, transporte coletivo, etc.;
• infraestrutura
urbana: incluindo as redes física s de distribuição de água e coleta de
esgotos, as redes de drenagem, as redes de distribuição de energia elétrica,
comunicações, sistema viário, etc.
• equipamentos
sociais: compreendendo as edificações e instalações destinadas às
atividades relacionadas com educação, saúde, lazer, etc.
3. As Vilas Operárias
Surgiram a partir da ideia de que
a fábrica concedia ou alugava habitações aos operários dentro do núcleo fabril,
e tinha todo o suporte de serviços e atividades de entretenimento, para que o
funcionário não precisasse sair do núcleo.
Está subtendido que o patrão
tinha o controle sobre todas as esferas da vida de seu subordinado.
Modelo inglês de vila operária: A
implantação desses modelos seguia a premissa do traçado linear, uniforme. O
centro da hierarquia era a fábrica colocada como núcleo principal. A segunda
esfera dessa hierarquia se dava pela localização das casas dos mestres e
contra-mestres.
O modelo da “vila operária” estabeleceu
um rigoroso regime de ordenação.
A primeira
vila operária brasileira foi construída pelo fundador da Companhia Empório
Industrial do Norte, Luís Tarquínio, na década de 1890, em Salvador – BA.
Company
Town (cidade corporativa) é uma localidade onde, em sua
totalidade ou parcialmente, todas as habitações e espaços comuns são de
propriedade de uma empresa, que é a única entidade patronal. A empresa fornece
infraestrutura (habitação, igrejas, escolas, hospitais, lojas, transporte,
esgoto e água) para permitir que os trabalhadores residam em um local
relativamente salubre e próximo ao seu canteiro de obras ou local de
trabalho. São fundadas em áreas distantes de centros urbanos.
4. De Vila Operária a Bairro Popular
Originalmente usado no Brasil
para nomear um grupo de moradias destinadas a operários de um mesmo
empreendimento fabril, o termo “vila operária” logo seria estendido para
designar grupos de casas modestas semelhantes, produzidas por outros
agentes:
• conjuntos
construídos por empresas imobiliárias para aluguel ou venda a proletários
urbanos,
• por
empresas ferroviárias para seus funcionários,
• por
indústrias, minas, frigoríficos e usinas para seus operários, técnicos e
administradores, e pelo Estado.
Posteriormente, o termo “conjunto
habitacional” se difundiu, tanto em referência às moradias em blocos de
apartamento, quanto às casas unifamiliares.
5. Política Urbana do Brasil
A Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, nos seus artigos 182 e 183, estabelece a política
urbana, em nosso país.
“A política de desenvolvimento
urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais
fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções
sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”.
Mais tarde, esses artigos foram
regulamentados pela lei 10.257 de 10/07/2001, conhecida como Estatuto da
Cidade.
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