quinta-feira, 17 de outubro de 2019

PLANEJAMENTO URBANO

O planejamento da cidade é e deve ser entendido como um processo de construção coletiva, e não somente como o ordenamento do espaço físico-territorial.

O fenômeno urbano é dinâmico, o que leva a encarar a cidade como resultado de sua própria história e como algo que está, de alguma maneira, evoluindo no tempo. Portanto, a cidade passa a ser vista como o produto de um determinado contexto histórico, e não mais como um modelo ideal a ser concebido pelos urbanistas (KOHLSDORF, 1985).

Isso leva à mudança de foco do planejamento: a ênfase passa da busca pelo modelo de cidade ideal e universal para a solução de problemas práticos, concretos, buscando estabelecer mecanismos de controle dos processos urbanos ao longo do tempo. Isto é, a cidade real passa a ser o foco, ao invés da cidade ideal.

Outra mudança importante é a entrada em cena de profissionais de diversas áreas do conhecimento, cada um com a sua visão sobre os problemas da cidade. Dessa forma, houve uma redução no papel do arquiteto no desenvolvimento das cidades. A partir daí, esse papel, que até então era preponderante, foi reduzido a apenas uma parte do processo como um todo.

Kohlsdorf (1985, p. 35) argumenta que ao receber a colaboração de sociólogos, historiadores, economistas, juristas, geógrafos, psicólogos etc., a definição de cidade realizada pela arquitetura entrou, talvez, na maior crise de toda a história desta última.

Planejamento urbano sistêmico

Dentro dessa nova concepção, o planejamento pode ser definido como o processo de escolher um conjunto de ações consideradas as mais adequadas para conduzir a situação atual na direção dos objetivos desejados.

Essa visão contrasta com a concepção mais tradicional, segundo a qual o urbanista deveria “projetar” a cidade. Mas essa mudança somente se consolidou com o advento do planejamento sistêmico.

Brian McLoughlin, em seu clássico livro “Urban & regional planning: a systems approach” (1969), lança as bases do planejamento sistêmico. Segundo ele, a cidade é um sistema composto por partes (atividades humanas e os espaços que as suportam) intimamente conectadas (fluxos e canais de circulação). Para intervir nesse sistema não é mais suficiente o enfoque espacial dos arquitetos, dominante até então. Ao contrário, é necessário reconhecer o caráter dinâmico e sistêmico das cidades.

O processo de planejamento, portanto, passa a ser visto como cíclico, no qual os resultados alcançados pelas ações passam a servir de objeto de análise, que gera retroalimentações para as outras fases do processo.

Etapas do planejamento urbano sistêmico

As etapas prescritas por McLoughlin são: avaliação preliminar; formulação dos objetivos; descrição e simulação do sistema; definição de alternativas (cursos de ação); avaliação das alternativas; seleção das alternativas e implementação.

Avanços jurídicos e institucionais no planejamento urbano brasileiro

Todos os avanços jurídicos e institucionais estão alicerçados na Constituição Federal de 1988, a qual estabeleceu no Título VII, Capítulo II - Política Urbana (art. 182 e 183). Alterações foram introduzidas pela emenda popular nº 63 de 1987, que contou com 131 mil assinaturas. Em linhas gerais, a lei estabeleceu:
Poder Público Municipal – responsável pela política de desenvolvimento urbano.
Função Social da Cidade e da Propriedade – a propriedade cumpre sua função social quando atende às exigências expressas no Plano Diretor;
Plano Diretor – instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

Princípios gerais do planejamento urbano

Normas e diretrizes foram consolidadas no Estatuto da Cidade. Suas principais características são:

      Função social da propriedade: o que faço no “meu terreno” é parte da cidade, portanto o que construo no “meu terreno” será definido pelo Plano Diretor por meio de seus instrumentos e de forma amplamente democrática.
      O Estatuto não define um conceito absoluto e universal de função social da propriedade, e delega isso ao Plano Diretor.
      Direito à cidade: as políticas públicas e os investimentos em desenvolvimento urbano devem reconhecer os direitos sociais.
      Governança democrática: deve ser institucionalizada e existir na prática das decisões sobre planos, projetos e investimentos em desenvolvimento urbano.
      Os investimentos públicos devem contemplar ações de  regularização fundiária, urbanização de assentamentos precários e construção de habitação de interesse social, e reabilitação de áreas urbanas.
      A regulação do uso do solo precisa combater a especulação imobiliária, controlar a expansão urbana, proteger áreas de interesse ambiental e cultural e reservar áreas para a habitação de interesse social em bairros urbanizados com empregos e serviços urbanos.
      O poder público municipal deve reconhecer os direitos sociais e prever ações voltadas à moradia digna: resguardar a população da exposição a riscos; propor a regularização fundiária sustentável e promover a urbanização integrada de assentamentos precários.

A importância dos espaços públicos

O modo como vivemos nas cidades se reconfigura a cada dia, mediante as transformações da sociedade e o surgimento de novas políticas, tecnologias e opções alternativas de transporte. A urbanização, o adensamento e as altas taxas de motorização lançam desafios de planejamento e instigam as cidades a pensarem novos modelos de desenvolvimento.

Em meio a transformações constantes, contudo, mantém-se intacta a importância dos espaços públicos para a qualidade de vida. Continuam a ser espaços de trocas, convivência, encontros. E continuam a ser vitais para o bem-estar no ambiente urbano. Para além das paredes que nos cercam, é na rua que a vida acontece.

Material consultado

BAIMA, Carolina. PLANEJAMENTO URBANO. Seminário. Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos. Macaé, 26 de novembro de 2013.
BRASIL. Estatuto da Cidade. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
KOHLSDORF, Maria Elaine (1985) Breve histórico do espaço urbano como campo disciplinar. In: FARRET, Ricardo L. O espaço da cidade. São Paulo: Ed. Projeto, 1985.
McLOUGHLIN, J. Brian (1969) Urban & regional planning: a systems approach. ISBN-10: 9780571090051.


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