O uso
do solo refere-se à forma de apropriação para as diversas funções da cidade. As
funções da cidade, de acordo com a Carta de Atenas (933) são: CIRCULAR, MORAR, TRABALHAR,
RECREAR E LAZER.
O
zoneamento urbano tem como função garantir a organização territorial,
coordenando a localização das diversas atividades urbanas, com o objetivo de reduzir
impactos e otimizar as relações de vizinhança do ponto de vista econômico e
social.
O
planejamento do uso do solo procura abranger uma compreensão de todos os tipos
possíveis de ocupação do território como moradia, trabalho e lazer, colocando
esses usos em harmonia. Juntamente com o estudo do uso do solo devem estar o
estudo do sistema viário e do sistema de transporte, que dão as informações sobre o fluxo
de pessoas e mercadorias dentro do território, sendo então esses três fatores
complementares entre si e planejados em conjunto.
As diversas
formas de ocupação do solo urbano podem ser classificadas, de um modo geral,
nas seguintes categorias: residencial; comercial e de prestação de serviços;
exclusiva para transporte; industrial; institucional ou para edifícios
públicos; áreas de lazer; áreas de conservação e preservação ambiental; áreas
desocupadas (vazios urbanos).
Não há
padrão que determine o tamanho e a proporção de cada área dentro do
planejamento da cidade. Eles devem ser definidos de acordo com as atividades e
a densidade populacional, sendo necessário prever o futuro crescimento,
normalmente de dez anos, de acordo com a sua vocação e a projeção de
crescimento da população.
Alguns
serviços públicos como postos de saúde, escolas e creches, postos de polícia,
entre outros, possuem um raio de ação ideal, devendo atender certo número
limitado de pessoas, de modo a não sobrecarregar os serviços e nem a ausência
destes para a comunidade.
A
cidade, por ser uma aglomeração, é uma área de potenciais conflitos. Assim, o uso do solo deve ser compatível com
a vizinhança, com o sistema viário e com o tipo de transporte utilizado em cada
área.
O
planejamento viário deve levar em consideração tanto as instalações dos usos
existentes quanto as necessidades futuras da cidade e de seus moradores. O
principal objetivo do sistema viário é estabelecer a comunicação entre todas as
partes do município, sendo necessária a classificação e a diferenciação das
diversas vias, adequando à natureza dos veículos, evitando conflitos de usos,
facilitando e incentivando os diferentes modos de locomoção.
Uso Tradicional do Solo: As áreas são bem
compartimentadas (comércio, produção, residências, templos, hospitais, escolas,
circulação de pessoas etc.)
Uso Moderno do Solo: Devido à
dificuldade de mobilidade, desfaz-se a compartimentação e busca-se o zoneamento
com uso misto do solo, compatibilizando várias funções. Isto é, no espaço
urbano são criadas zonas destinadas a várias funções, incluindo a criação de subcentros (policentralidades).
Cada
uso vai requerer um tipo de via e de transporte. Por exemplo:
Área
residencial unifamiliar: via local, transporte mais individual.
Área
residencial verticalizada: via mais ampla, transporte individual e coletivo.
Para
que consigam ser muito bem estruturadas, as cidades devem pensar o uso do solo,
o sistema viário e o tipo de transporte, que formam o TRIPÉ DO PLANEJAMENTO
URBANO.
Por exemplo, quando o uso do solo é adensado,
prevê-se um tráfego intenso e planeja-se um sistema viário compatível com vários tipos
de transporte.
ZONEAMENTO DO USO DO SOLO URBANO (Lei
municipal)
Questão central: Qual o uso do solo
para cada zona da cidade?
Objetivo: diminuir conflitos, adequar o melhor
uso de acordo com as características de cada área.
Resultado: Para cada função, um zoneamento
específico.
Conceito: Divisão do espaço urbano em zonas
homogêneas, de acordo com a função (funções).
Plano Diretor: o zoneamento está
contido no Plano Diretor, que é o instrumento básico da política urbana do
município.
O USO DO
SOLO define a sua OCUPAÇÃO, de acordo com PARÂMETROS.
O uso
do solo pode combinar várias ocupações – ou não.
As
áreas AMBIENTALMENTE FRÁGEIS recebem tratamento especial. Por exemplo, pode-se
determinar a não-edificação naqueles espaços ou estabelecer um adensamento
mínimo, adequado às necessidades de proteção ambiental. Nessas áreas, quando
são permitidas construções, os lotes são maiores e exige-se uma alta taxa de
permeabilidade.
Exemplos
de ocupação de áreas residenciais: residências unifamiliares / plurifamiliares
/ residências em série (geminadas) / lotes grandes unifamiliares.
USOS
PREVISTOS: o proprietário reporta-se à lei para fazer o uso.
USO
PREVISTO é aquele que deve predominar na zona específica. Existem os seguintes tipos de uso:
USO
PERMITIDO: quando as atividades são compatíveis com as finalidades urbanísticas
da zona ou setor correspondente.
USO
PERMISSÍVEL: para atividades que dependerão de análise específica. O uso pode
ser permitido, desde que observadas certas condicionantes.
USO
TOLERADO: atividades admitidas em zonas ou setores onde possam incomodar ou
prejudicar as atividades permitidas. É sujeito a restrições.
Uso
PROIBIDO: atividades que pela categoria, porte ou natureza podem ser perigosas,
incômodas ou incompatíveis com a zona ou setor.
Portanto,
o Zoneamento Urbano define a Paisagem Urbana: as áreas construídas, não
construídas e suas conformações.
PARÂMETROS DO ZONEAMENTO URBANO
1. Tamanho do lote (Lei Federal 6.766/79 e suas alterações
Lei 9.785/99) – O parcelamento do solo urbano pode ser feito na forma de
desmembramento ou loteamento. Os lotes a serem gerados não poderão apresentar
parâmetros de ocupação diferentes da Lei de Zoneamento (municipal ou estadual)
que vigorar sobre a área onde se localiza o imóvel. Lotes em áreas
ambientalmente frágeis devem ter tamanho maior e taxa de permeabilidade maior.
2. Taxa de ocupação: percentual do lote que pode ser ocupado –
50% normal.
3. Coeficiente de aproveitamento: é o potencial
construtivo que pode ser edificado. Ele determina o valor da terra.
Exemplo:
Coeficiente 1 para lote de 360 m2 , taxa de ocupação de 50%, só
podem ser ocupados 180 m2 (potencial construtivo). Se o coeficiente
de ocupação for 3, é só multiplicar o potencial construtivo por 3. Neste caso,
o arquiteto iria optar pela verticalização da edificação.
4. Recuo (frontal) e Afastamento (lateral): fundamentais para a
penetração da luz solar e a circulação de ar, assim contribuindo para que a
área urbana não se torne uma ilha de calor insuportável para que a habita.
5. Permeabilidade: diz respeito á área sobre a qual nenhuma
impermeabilização pode ser imposta, destinada à infiltração das águas pluviais,
o que ajuda a manter o nível das águas subterrâneas e, assim, manter a a vida
dos córregos e rios e minorar o impacto ambiental da área urbana.
Os
PARÂMETROS URBANÍSTICOS são fixados em termos de máximos e mínimos.
Máximos:
Taxa de ocupação e Coeficiente de Aproveitamento.
Mínimos:
Tamanho do lote, Recuo e Afastamento, Permeabilidade.
Este texto foi extraído e adaptado de: CASSILHA, Gilda A.; CASSILHA, Simone A. Planejamento urbano e meio ambiente. Curitiba : IESD Brasil S.A., 2009.
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