A Lei Complementar N.o 121, de 15 de julho de 2016 estabeleceu o parcelamento do solo e a ordenação da expansão urbana do Município de Paracatu. Esta lei é síncrona com o Plano Diretor de Paracatu e compreende normas urbanísticas, sanitárias, civis e penais visando a disciplinar a ocupação
do solo e o desenvolvimento urbano, e a tutela do interesse público coletivo
incluído na defesa da coletividade adquirente dos lotes previstos no
empreendimento.
Seguem os links para acessar a lei e seus anexos.
Lei do Parcelamento e Uso do Solo de Paracatu
Lei do Parcelamento e Uso do Solo de Paracatu - Anexos I e II
Lei do Parcelamento e Uso do Solo de Paracatu - Anexo III
Lei do Parcelamento e Uso do Solo de Paracatu - Anexo IV
Lei do Parcelamento e Uso do Solo de Paracatu - Anexo V
Nenhum comentário:
Postar um comentário