O uso do solo refere-se à forma de
apropriação para as diversas funções da cidade. As funções da cidade (Carta de
Atenas, 1933) são: CIRCULAR, MORAR, TRABALHAR, RECREAR E LAZER.
O zoneamento urbano tem como função
garantir a organização territorial, coordenando a localização das diversas
atividades urbanas, buscando reduzir impactos e otimizar as relações de
vizinhança do ponto de vista econômico e social.
O planejamento do uso do solo procura
abranger uma compreensão de todos os tipos possíveis de ocupação do território
como moradia, trabalho e lazer, colocando esses usos em harmonia. Juntamente
com o estudo do uso do solo deve estar o estudo do sistema viário e do
transporte, que dão as informações sobre o fluxo de pessoas e mercadorias
dentro do território, sendo então esses três fatores complementares entre si e
fundamentais de serem planejados em conjunto.
As diversas formas de ocupação do solo
urbano podem ser classificadas, de um modo geral, nas seguintes categorias:
residencial; comercial e de prestação de serviços; exclusiva para transporte;
industrial; institucional ou para edifícios públicos; áreas de lazer; áreas de
conservação e preservação ambiental; áreas desocupadas (vazios urbanos).
Não há padrão que determine o tamanho e
a proporção de cada área dentro do planejamento da cidade. Elas devem ser
definidas de acordo com as atividades e a densidade populacional, sendo
necessário prever o futuro crescimento, normalmente de dez anos, de acordo com
a sua vocação e a projeção de crescimento da população.
Alguns serviços públicos como postos de
saúde, escolas e creches, postos de polícia, entre outros, possuem um raio de
ação ideal, devendo atender certo número limitado de pessoas, de modo a não sobrecarregar
os serviços e nem a ausência destes para a comunidade.
A cidade, por ser uma aglomeração, é uma
área de potenciais conflitos. Assim,
o uso do solo deve ser compatível com a vizinhança, com o sistema viário e com
o tipo de transporte utilizado em cada área.
O planejamento viário deve levar em
consideração tanto as instalações dos usos existentes quanto as necessidades
futuras da cidade e de seus moradores. O principal objetivo do sistema viário é
estabelecer a comunicação entre todas as partes do município, sendo necessária
a classificação e a diferenciação das diversas vias, adequando à natureza dos
veículos, evitando conflitos de usos, facilitando e incentivando os diferentes
modos de locomoção.
Uso
Tradicional do Solo: As áreas são bem
compartimentadas (comércio, produção, residências, templos, hospitais, escolas,
circulação de pessoas etc.)
Uso
Moderno do Solo: Devido à dificuldade
de mobilidade, desfaz-se a compartimentação e busca-se o zoneamento com uso
misto do solo, compatibilizando várias funções. Isto é, no espaço urbano são
criadas zonas destinadas a várias funções.
Cada uso vai requerer um tipo de via
e de transporte. Por exemplo:
Área residencial unifamiliar: via local,
transporte mais individual.
Área residencial verticalizada: via mais
ampla, transporte individual e coletivo.
O tripé
que orienta o planejamento urbano é, pois, a integração entre o transporte
coletivo, o sistema viário e o controle do uso e da ocupação do solo. A
malha urbana deve induzir a ocupação de áreas que já possuem infraestrutura,
mas que podem ser melhor aproveitadas. O transporte coletivo deve agir como uma
ferramenta para dar velocidade ao crescimento dos bairros mais vazios e para a
criação de novos centros de comércio e serviço, gerando regiões
autônomas nos bairros. Desta maneira, é possível reduzir os
deslocamentos, permitir que as pessoas cheguem com facilidade a estes novos
centros, tenham acesso facilitado a serviços e comércio e também a equipamentos
públicos como escolas, unidades de saúde e creches. A ampliação da
capacidade do transporte coletivo traz mudanças no tipo de ocupação possível
nesses locais, incluindo a elevação do chamado potencial construtivo.
Por exemplo,
quando o uso do solo é adensado, prevê-se um tráfego intenso e planeja-se um sistema
viário compatível com vários tipos de transporte.
ZONEAMENTO
DO USO DO SOLO URBANO (Lei municipal)
A lei do zoneamento de uso e ocupação do solo urbano de uma cidade procura estabelecer a divisão do território em zonas ou setores, usando critérios e parâmetros com o objetivo de orientar e ordenar os vetores de crescimento da cidade.
A questão central do zoneamento urbano é definir o uso do solo para cada zona da cidade, com o objetivo de diminuir conflitos e adequar o melhor uso de acordo com as características de cada área.
A questão central do zoneamento urbano é definir o uso do solo para cada zona da cidade, com o objetivo de diminuir conflitos e adequar o melhor uso de acordo com as características de cada área.
Como resultado, para cada função, estabelece-se um
zoneamento específico.
Conceito: Divisão do espaço urbano em zonas
homogêneas, de acordo com a função (funções).
Plano
Diretor: o
zoneamento está contido no Plano Diretor, que é o instrumento básico da
política urbana do município.
O USO DO SOLO define a sua OCUPAÇÃO, de
acordo com PARÂMETROS.
O uso do solo pode combinar várias
ocupações – ou não.
As áreas AMBIENTALMENTE FRÁGEIS recebem
tratamento especial. Por exemplo, pode-se determinar a não-edificação naqueles
espaços ou estabelecer um adensamento máximo, adequado às necessidades de
proteção ambiental. Nessas áreas, quando são permitidas construções, os lotes
são maiores e exige-se uma alta taxa de permeabilidade.
Exemplos de ocupação de áreas
residenciais: residências unifamiliares / plurifamiliares / residências em
série (geminadas) / lotes grandes unifamiliares.
USOS PREVISTOS: o proprietário reporta-se
à lei para fazer o uso.
De acordo com sua categoria, porte e natureza, em cada zona ou setor as atividades urbanas serão consideradas como:
Permitidas: quando estão compatíveis com as finalidades urbanísticas definidas para a zona ou setor.
Permissíveis: quando dependerem de análise específica, pois necessitam de adequação à zona ou setor (permitido, desde que observadas certas condicionantes). A permissão para a localização de qualquer atividade de natureza perigosa, incômoda ou nociva dependerá de licença ambiental expedida pelo órgão competente.
Toleradas: atividades admitidas em zonas ou setores onde as atividades permitidas lhes são prejudiciais ou incômodas (consentir alguma coisa em relação à qual se faz restrições).
Proibidas: atividades de categoria, porte ou natureza consideras perigosas, incômodas ou incompatíveis com as finalidades da zona ou setor correspondente.
Permitidas: quando estão compatíveis com as finalidades urbanísticas definidas para a zona ou setor.
Permissíveis: quando dependerem de análise específica, pois necessitam de adequação à zona ou setor (permitido, desde que observadas certas condicionantes). A permissão para a localização de qualquer atividade de natureza perigosa, incômoda ou nociva dependerá de licença ambiental expedida pelo órgão competente.
Toleradas: atividades admitidas em zonas ou setores onde as atividades permitidas lhes são prejudiciais ou incômodas (consentir alguma coisa em relação à qual se faz restrições).
Proibidas: atividades de categoria, porte ou natureza consideras perigosas, incômodas ou incompatíveis com as finalidades da zona ou setor correspondente.
O uso do solo urbano pode ser classificado conforme as categorias:
Habitacional - destinado à habitação familiar.
Comunitário - destinado a atividades como: educação, lazer, cultura, saúde, assistência social e cultos religiosos.
Comercial e serviço: destinados à estabelecimento onde ocorrem a circulação de mercadorias e a prestação de serviços.
Industrial - caracterizados por atividades de transformação de insumos e produção de bens.
Conservação - destinados a atividades que tenham baixo impacto na ocupação do solo.
Preservação - caracterizados por elementos naturais que necessitam de total preservação.
Habitacional - destinado à habitação familiar.
Comunitário - destinado a atividades como: educação, lazer, cultura, saúde, assistência social e cultos religiosos.
Comercial e serviço: destinados à estabelecimento onde ocorrem a circulação de mercadorias e a prestação de serviços.
Industrial - caracterizados por atividades de transformação de insumos e produção de bens.
Conservação - destinados a atividades que tenham baixo impacto na ocupação do solo.
Preservação - caracterizados por elementos naturais que necessitam de total preservação.
PARÂMETROS
DO ZONEAMENTO URBANO
1. Tamanho do lote
(Lei Federal 6.766/79 e suas alterações Lei 9.785/99) – O parcelamento do
solo urbano pode ser feito na forma de desmembramento ou loteamento. Os
lotes a serem gerados não poderão apresentar parâmetros de ocupação diferentes
da Lei de Zoneamento (municipal ou estadual) que vigorar sobre a área onde se localiza
o imóvel. Lotes em áreas ambientalmente frágeis devem ter tamanho maior
e taxa de permeabilidade maior.
2. Taxa
de ocupação: percentual do lote que pode ser ocupado – 50% normal.
3. Coeficiente
de aproveitamento: é o potencial construtivo que pode ser edificado. Ele
determina o valor da terra.
Exemplo: Coeficiente 1 para lote de 360
m2 , taxa de ocupação de 50%, só podem ser ocupados 180 m2 (potencial
construtivo). Se o coeficiente de ocupação for 3, é só multiplicar o potencial
construtivo por 3. Neste caso, o arquiteto iria optar pela verticalização da
edificação.
4. Recuo
(frontal) e Afastamento (lateral):(fundamentais para a penetração da luz
solar e a circulação de ar, assim contribuindo para que a área urbana não se
torne uma ilha de calor insuportável para que a habita.
5. Taxa de Permeabilidade: diz
respeito á área sobre a qual nenhuma impermeabilização pode ser imposta,
destinada à infiltração das águas pluviais, o que ajuda a manter o nível das
águas subterrâneas e, assim, manter a a vida dos córregos e rios e minorar o
impacto ambiental da área urbana.
6. Dimensão do lote: estabelecida para fins de parcelamento do solo e ocupação do lote. É indicada pela testada e área mínima.
6. Dimensão do lote: estabelecida para fins de parcelamento do solo e ocupação do lote. É indicada pela testada e área mínima.
Os PARÂMETROS URBANÍSTICOS são fixados
em termos de máximos e mínimos.
Máximos: Taxa de ocupação e Coeficiente
de Aproveitamento.
Mínimos: Tamanho do lote, Recuo e
Afastamento, Permeabilidade.
Portanto, o Zoneamento Urbano define a
Paisagem Urbana: as áreas construídas, não construídas e suas conformações.
CASSILHA, Gilda e CASSILHA, Simone. Planejamento urbano e meio ambiente. Curitiba : IESD Brasil S.A., 2009.
Nenhum comentário:
Postar um comentário