Economia
Informal
A Organização
Mundial do Trabalho, órgão da ONU, assim define economia informal:
“economia informal refere-se a todas
as atividades econômicas de trabalhadores e unidades econômicas que não são
abrangidas, em virtude da legislação ou da prática, por disposições formais.
Estas atividades não entram no âmbito de aplicação da legislação, o que
significa que estes trabalhadores e unidades operam à margem da lei; ou então
não são abrangidos na prática, o que significa que a legislação não lhes é
aplicada, embora operem no âmbito da lei; ou, ainda, a legislação não é
respeitada por ser inadequada, gravosa ou por impor encargos excessivos”. (Organização Internacional do Trabalho,
A OIT e a Economia Informal, Lisboa, OIT, 2005, p.7)
A ausência de proteção social na economia informal
apresenta uma ameaça à economia formal, sustentando-se nesta o interesse real e
direto em transportar os trabalhadores da economia informal para o mercado
formal de emprego. Com a redução do emprego formal, os trabalhadores suportam
um fardo cada vez mais pesado em termos de financiamento das necessidades
sociais, com efeitos adversos na sua qualidade de vida. Em simultâneo, as
desigualdades existentes entre unidades não registadas da economia formal e
empresas podem limitar a capacidade competitiva destas últimas.
As principais consequências relacionam-se com a ausência
de proteção formal que lhes está associada, o que frequentemente comporta um
risco acrescido a uma vulnerabilidade já existente. Para um trabalhador da
economia informal, a ausência de proteção face ao desemprego, à doença, mas
também face a situações como a parentalidade ou o envelhecimento, constitui
frequentemente uma fonte significativa de adversidade verificando-se, neste
sentido, uma incapacidade de exercício de direitos de cidadania fortemente
correlacionados com o emprego. Por outro lado, considerando algumas
características frequentemente associadas ao trabalho desenvolvido no âmbito da
economia informal, nomeadamente a sua frequência irregular, os baixos
rendimentos, as jornadas longas de trabalho, é possível também antever
consequências quer ao nível físico e/ou psicológico.
A falta de proteção social é, assim, uma das
características mais marcantes da economia informal, constituindo por isso, um
dos fatores de exclusão social. O crescimento da economia informal significa
que milhões de pessoas ao nível global ou nunca tiveram acesso aos mecanismos
formais de proteção social ou estão, gradualmente, a perder a proteção que
tinham.
No entanto, aqueles que se encontram a desenvolver
trabalho no âmbito da economia informal apresentam frequentemente uma maior
necessidade de proteção social, não só pela sua frágil e insegura situação, mas
também, pela sua maior exposição a riscos de saúde e de segurança laboral.
Estes riscos são por vezes extensíveis às próprias famílias e vizinhos, uma vez
que para muitos trabalhadores informais, a casa constitui o seu principal local
de trabalho.
Importa também evidenciar a uma importante dimensão de
gênero subjacente à exclusão do sistema de proteção social.
Em primeiro lugar, em muitos países, a maioria dos
trabalhadores da economia informal são mulheres e a falta de proteção social de
que são alvo é um indicador da sua exclusão social.
Em segundo lugar, as mulheres assumem uma função de cuidador
na sociedade e as recentes alterações demográficas deixaram cada vez mais
mulheres com dificuldades, encargos e menos recursos para cuidarem de si e das
suas famílias.
“em situações de forte desemprego, de
subemprego e de pobreza, a economia informal é uma fonte potencial de
criação de empregos e de rendimentos, pelo fato de ter um acesso
relativamente fácil, mesmo sem muita instrução ou qualificações, nem grandes
meios técnicos ou financeiros. É raro, porém, que os empregos assim criados
correspondam aos critérios de trabalho digno. A economia informal permite
também satisfazer as necessidades dos consumidores pobres, oferecendo bens e
serviços acessíveis a preços baixos”. (OIT, 2005)
A economia informal oferece um conjunto de exemplos que,
pela sua flexibilidade, proximidade às necessidades dos cidadãos, rápida e mais
fácil remuneração podem ser encarados como meios importantes de incluir os que
estão em maior risco de pobreza e mais afastados do mercado formal de emprego.
A economia informal permite a sobrevivência ou a
incubação de pequenos/micro negócios que por via legal não seriam possíveis
devido à carga de obrigações fiscais, laborais e burocráticas, atuando assim de
forma benéfica no empreendedorismo de negócios em pequena escala e potenciando
a criação do próprio emprego.
Exclusão social
São consideradas situações de exclusão social:
•
não
possuir um emprego ou apenas o possuir com má qualidade, mal remunerado,
instável e inseguro, quase sempre sem condições de higiene e segurança,
desprotegido e frequentemente não legal;
•
possuir
qualificações baixas, quase nulas ou obsoletas face às necessidades de
adaptação às rápidas mutações organizacionais e tecnológicas da «sociedade do
conhecimento»;
•
ter
experimentado o insucesso escolar ou carreiras escolares muito curtas e não
aceder a oportunidades de atualização profissional e de formação ao longo da
vida;
•
não
fruir de equipamentos e atividades culturais satisfatórias.
•
possuir
um estatuto social desvalorizado e uma identidade negativa; ser mais vulnerável
às doenças e beneficiar de cuidados de saúde de pior qualidade – ou não
beneficiar deles de todo;
•
viver
em habitações degradadas ou às vezes até na rua;
•
não
encontrar na família os apoios estratégicos que garantam suporte para projetos
de vida pelo menos estáveis, material, relacional e emocionalmente; e
•
pertencer
a comunidades onde predomina a carência, a marginalidade, a violência, a
pobreza.
•
não
usufruir dos rendimentos necessários a uma vida digna.
Relação entre economia informal e exclusão social
Não raras as vezes, o recurso
ao trabalho não declarado surge como única forma de assegurar a própria
sobrevivência, sobretudo quando as pessoas se encontram em «estado de
necessidade», determinado pela combinação de situações de pobreza extrema,
exclusão social e baixos níveis de empregabilidade com níveis de proteção
social mínimos ou inexistentes.
Se por um lado a economia informal alimenta a exclusão
social, por outro, a exclusão fomenta a economia informal. A economia informal, porém, pode servir como fator de
inclusão socioeconômica: “populações
importantes sobrevivem graças ao comércio de bens e serviços no plano local,
trabalham em condições precárias, tecem redes de sociabilidade no labirinto
complexo e, por vezes, inextricável duma economia paralela que se baseia em
cumplicidades e no objetivo de subsistência”. (Robalo dos Santos (2013:
139)
A economia informal ter um impacto significativo no
combate à pobreza se forem implementadas
medidas que visem a promoção de um trabalho digno para aqueles que se encontram
nela envolvidos.
Políticas eficazes de combate à pobreza poderão a médio e
a longo prazo facilitar a mudança, daqueles que estão na economia informal,
para um trabalho mais produtivo, protegido e digno.
Este texto foi extraído e modificado de:
Óscar Afonso; Nuno Gonçalves; Hélder Ferreira. Economia
informal e exclusão social. OBEGEF – Observatório de Economia e Gestão de
Fraude. Edições Húmus, Working Papers nº 38 / 2015. ISBN: 978-989-755-151-2.
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